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Antes que haja fogo…


Segurança

Um extintor pode salvar vidas e extinguir ou controlar um fogo na origem até à chegada dos bombeiros.


Carecem de alguns cuidados e requisitos para estarem funcionais quando utilizados. Uma das regras é a sua adequação ao tipo de risco:
Classe “A” para combustíveis sólidos tipo papel, madeira, tecidos etc;
Classe “B”, para incêndios em líquidos e gases, que queimam na superfície e não deixam resíduos, tais como a o GLP (gás de cozinha), a gasolina, o álcool, o querosene, etc;
Classe “C”, para incêndios em que esteja presente a energia eléctrica, normalmente em aparelhos eléctricos “energizados”. Esse tipo de incêndio exige que o agente extintor não conduza a corrente eléctrica.

Estão também sujeitos a procedimentos de manutenção anual, que deve ser efectuada por uma empresa autorizada pelo organismo público competente. A manutenção pode implicar a recarga, reparação ou substituição do extintor. Quando o extintor for retirado do seu local para manutenção ou recarga, deve ser substituído por outro do mesmo tipo e eficácia, para que o condomínio não fique desprovido deste meio de intervenção no combate a incêndios. Quando for devolvido, após a manutenção, convém verificar se não foram trocados por outros, verificando a identificação colocada no rótulo e conferir se foram colocados nos lugares correctos.

À manutenção devem acrescer práticas de inspecção trimestrais para verificar se o extintor está no local adequado, não tem o acesso obstruído, as instruções de manuseamento estão em língua portuguesa e legíveis, o peso ou pressão estão correctos, se o estado externo do corpo do extintor a válvula, a mangueira e a agulheta é o adequado e se o selo não está violado.

Os extintores devem estar em locais bem visíveis, colocados em suporte próprio de modo a que o seu manípulo fique a uma altura não superior a 1,2m do pavimento.


Fonte: Notícias do Condominio
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